ASSOCIAÇÃO DA TURMA BARÃO DE TEFFÉ (ATBT)
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, PROPÓSITOS E DO CORPO SOCIAL
Art. 1° - A Associação da Turma Barão de Teffé (ATBT), fundada em 18/11/1999, é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.628.220/0001-52, constituída na forma de uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter apolítico, regida pelo presente Estatuto.
Art. 2° - A ATBT tem os seguintes propósitos, em relação aos seus associados:
Art. 3° - A ATBT tem a sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Rio Branco, 180 – 2° andar – parte, Centro, CEP 20.040-003.
Art. 4° - Constituem o Corpo Social da ATBT, em caráter de voluntariado e em obediência às cláusulas estabelecidas neste Estatuto, todos os indivíduos que se enquadrem em, pelo menos, uma das condições abaixo:
Parágrafo 1º - As seguintes condições reunidas são necessárias e suficientes para a admissão de associados:
Parágrafo 2º - A exclusão de associados do Corpo Social dar-se-á por solicitação do próprio à Diretoria, ou por aplicação da penalidade de exclusão, que se encontra prevista no Art. 29 do presente Estatuto, sempre garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, incluindo-se grau recursal, na forma prevista pelo artigo 59 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo 3º - O associado que for excluído do Corpo Social, em decorrência da aplicação da penalidade de exclusão, prevista neste Estatuto, não terá direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, eis que a mesma ocorrerá, quando ficar comprovada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Parágrafo 4º - Os associados aos quais tenha sido aplicada a penalidade de exclusão somente poderão solicitar a sua readmissão ao Corpo Social depois de transcorridos 5 (cinco) anos da aplicação da pena. A sua readmissão será avaliada na forma do artigo 32 deste Estatuto.
Art. 5° - A ATBT, na consecução dos seus propósitos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 6° - O prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS, DAS DESPESAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 7° - Constituem receitas da ATBT (fontes de recursos para a sua manutenção) as contribuições sociais, as doações, os rendimentos de aplicações financeiras, as rendas decorrentes da aplicação dos bens patrimoniais, e outras receitas eventuais.
Parágrafo Único – O exercício social terá início no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano civil.
Art. 8º - As despesas da ATBT são os gastos dos recursos necessários ao atendimento dos propósitos (fins) e das atribuições da Diretoria e Assembleia Geral, descritos neste Estatuto.
Art. 9° - O patrimônio da ATBT é constituído pelos seus bens e valores, obtidos por doação, aquisição, aplicação, contribuições e auxílios de qualquer natureza.
Parágrafo Único – O patrimônio da ATBT pertence à respectiva Associação. Nenhum associado será titular de quota ou de fração ideal do patrimônio desta Associação.
DA CONTRIBUÇÃO SOCIAL
Art. 10 - A Contribuição Social (CS) é a mensalidade ou anuidade cobrada dos associados, cujo valor será estabelecido em Assembleia Geral a ser convocada pela Diretoria para esse fim, e cujo valor será proposto pela Diretoria, levando-se em conta a previsão orçamentária necessária para a manutenção da associação.
Art. 11 - A CS deverá ser paga, preferencialmente, por meio de desconto mensal em contracheque, no caso dos associados que mantenham vínculo remuneratório com a Marinha do Brasil.
Art. 12 - Os associados sem vínculo remuneratório com a Marinha do Brasil, ou que não possam descontar em contracheque por outras razões, deverão informar tal condicionante para a Diretoria, e pagarão a CS na forma anual (anuidade), até 31 de março do ano a que se referir, por intermédio de qualquer meio legal de pagamento, a ser apresentado pela Diretoria.
Parágrafo único – A cópia digitalizada do comprovante de pagamento da anuidade deverá ser enviada para a Diretoria.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ATBT
Art. 13 – A ATBT tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral e a sua Diretoria.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 – A Assembleia Geral será composta pelos associados em pleno gozo dos seus direitos e em dia com os seus deveres estatutários.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral é soberana em suas deliberações e reunir-se-á:
Art. 15 – A convocação para a Assembleia Geral será realizada por intermédio de Edital que será publicado na página da ATBT na Internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data pautada para a sua realização, podendo também ser divulgado por e-mail aos associados, e conterá dia, horário, forma de realização e os assuntos a serem deliberados. A publicação do Edital na página oficial da ATBT na Internet será soberana, para fins de comprovação da sua convocação.
Art. 16 – A Assembleia Geral estará legalmente constituída:
Parágrafo 1º - O associado poderá fazer-se representar por intermédio de instrumento de procuração que deverá ser passada de próprio punho, ou, se for em formato digital, deverá trazer consigo a firma reconhecida do outorgante, contendo a indicação expressa da Assembleia para a qual a mesma produzirá efeito, bem como a qualificação completa do procurador, o qual, obrigatoriamente, terá que ser um associado da ATBT e em dia com os seus deveres para com a referida Associação, inclusive, a Contribuição Social.
Parágrafo 2º - Por decisão da Diretoria e, mediante justificativa, principalmente como forma de propiciar que todos os associados participem das deliberações, as Assembleias e as suas deliberações poderão ser realizadas de forma digital, em ambiente virtual, desde que a convocação assim determine, incluindo-se todos os dados para acesso à plataforma.
Parágrafo 3º - A Ata da Assembleia será assinada em conjunto pelo Presidente da ATBT, ou pelo seu substituto, e pelo Secretário designado pela Assembleia, sendo publicada em ambiente virtual mantido pela Associação, produzindo-se efeitos a partir da data da realização da respectiva Assembleia.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 17 – A Assembleia Geral Ordinária (AGO) se reunirá anualmente, até o mês de novembro, conforme estará previsto no Edital de convocação, para:
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 18 – A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) se reunirá, quando convocada, para:
DA DIRETORIA
Art. 19 – A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da ATBT.
Art. 20 – Cabe à Diretoria:
Art. 21 – A Diretoria é constituída dos seguintes cargos, que serão ocupados por associados:
Art. 22 – São atribuições específicas do Presidente:
Art. 23 – São atribuições específicas do Secretário:
Art. 24 – São atribuições específicas do Tesoureiro:
Art. 25 – A Diretoria é escolhida em Assembleia Geral, por votação dentre as chapas formadas pelos associados. Podem-se candidatar os associados em pleno gozo de seus direitos, residentes, ou não, na cidade do Rio de Janeiro - sede da ATBT -, para um mandato de dois (2) anos, tomando posse no dia da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo 1° - É permitida a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa, exceto para o cargo de Presidente;
Parágrafo 2° - Em caso de empate para a primeira colocação, o critério para o desempate será o sorteio da chapa que será a vencedora, a ser executado pelo atual Secretário, logo depois de encerrada a apuração, na presença de todos os presentes;
Parágrafo 3° - Quando não houver chapa formada, a escolha poderá ser feita por sorteio dos seus membros, concorrendo todos os associados, desde que estejam em dia com os seus deveres para com a referida Associação, inclusive a Contribuição Social, cumprindo fielmente com as regras definidas no Art. 27 deste Estatuto.
Art. 26 – É permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria para outro mandato, para qualquer cargo, desde que a escolha tenha sido feita por meio de votação. No caso de a escolha ser feita por sorteio, os membros da Diretoria em exercício têm o direito de excluir seus nomes dentre os concorrentes.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 27 - São direitos e deveres dos associados, observadas as disposições deste Estatuto:
Parágrafo Único – Em razão da especificidade para admissão de associados, o seu falecimento importará na sua imediata exclusão do quadro societário e, como nenhum associado é titular de quota ou de fração ideal do patrimônio da Associação, não existirá qualquer transmissão de direitos patrimoniais para eventuais herdeiros e/ou sucessores de qualquer natureza.
Art. 28 - Os associados que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, em razão da justa causa:
Parágrafo 1º – A aplicação dessas penalidades somente será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, garantindo o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, ficando facultado ao associado que se encontrar nesta hipótese, se fazer presente na referida Assembleia Geral Extraordinária, dispondo do período de 10 (dez) minutos para a apresentação oral da sua defesa, o que irá ocorrer após a leitura dos fatos que desencadearam a possível aplicação de penalidade. O não comparecimento do associado e/ou a ausência de apresentação da sua defesa, será interpretado como renúncia ao direito de contestar os fatos.
Parágrafo 2º – As penas previstas no caput deste artigo levarão em conta o eventual ato praticado, podendo, em caso da apuração da gravidade, ocorrer diretamente à exclusão do corpo social.
Art. 29 – Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação, bem como falta de decoro para com os demais associados.
Art. 30 – Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, de forma escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da imposição da penalidade, dirigido ao Presidente, que deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária para analisar as alegações, a defesa escrita e votarem sobre a pena adequada ou manutenção da anteriormente imposta.
Art. 31 – Será sempre assegurado a todos os associados o amplo direito de defesa, inclusive em grau recursal, bem como, o desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.
Art. 32 – A readmissão dos associados excluídos em decorrência da aplicação de penalidades será apreciada pela Diretoria e confirmada pela Assembleia Geral Extraordinária, observando-se o que está previsto no Parágrafo 4º, do artigo 4º deste Estatuto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - Os associados da ATBT não respondem, individualmente ou coletivamente, pelas obrigações da Associação, salvo os associados eleitos para cargos efetivos.
Art. 34 - O exercício de qualquer cargo nos órgãos da Associação não gerará remuneração e não eximirá seus ocupantes do pagamento da Contribuição Social.
Art. 35 - A ATBT poderá ser dissolvida e/ou extinta por decisão de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos associados em dia com seus deveres, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada, especificamente, para este fim.
Parágrafo Único – Nessa ocasião, a Assembleia Geral Extraordinária decidirá a destinação de seu patrimônio, nos termos facultados pelo artigo 61 do Código Civil.
Art. 36 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando o anterior, bem como o Regimento Interno anterior.
Rio de Janeiro, RJ, em 20 de setembro de 2021.