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Estatuto da ATBT aprovado em 20/09/2021

ASSOCIAÇÃO DA TURMA BARÃO DE TEFFÉ (ATBT)

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, PROPÓSITOS E DO CORPO SOCIAL

Art. 1° - A Associação da Turma Barão de Teffé (ATBT), fundada em 18/11/1999, é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.628.220/0001-52, constituída na forma de uma associação civil sem fins lucrativos, de caráter apolítico, regida pelo presente Estatuto.

Art. 2° - A ATBT tem os seguintes propósitos, em relação aos seus associados:

  1. Preservar a memória da Turma Barão de Teffé, em especial do período vivido pelos associados no Colégio Naval (CN) e na Escola Naval (EN);
  2. Fortalecer os laços de amizade entre os associados, por meio de reuniões de congraçamento e eventos de natureza social, cultural ou recreativa, com a presença, ou não, de familiares e de pessoas gradas;
  3. Incentivar e facilitar o apoio mútuo entre os associados e suas famílias;
  4. Divulgar as atividades profissionais, esportivas e culturais desenvolvidas por qualquer dos associados, que possam ser de interesse para os demais;
  5. Prestar apoio ao cônjuge, companheira e/ou filhos do associado falecido, quando em dificuldades, e naquilo que estiver ao alcance da Associação, definido por critérios próprios da Associação;
  6. Prestar apoio ao associado, no caso de falecimento de seu cônjuge, companheira e/ou filhos, quando em dificuldades, e naquilo que estiver ao alcance da Associação, definido por critérios próprios da Associação;
  7. Prestar apoio ao associado hospitalizado ou inválido, que requeira cuidados especiais de saúde, quando em dificuldades, e naquilo que estiver ao alcance da Associação, definido por critérios próprios da Associação; e
  8. Participar de campanhas de arrecadação de doações junto aos associados, quando solicitada por órgãos e outras associações relacionados à Marinha do Brasil.

Art. 3° - A ATBT tem a sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Rio Branco, 180 – 2° andar – parte, Centro, CEP 20.040-003.

Art. 4° - Constituem o Corpo Social da ATBT, em caráter de voluntariado e em obediência às cláusulas estabelecidas neste Estatuto, todos os indivíduos que se enquadrem em, pelo menos, uma das condições abaixo:

  1. Alunos do CN que cursaram o primeiro ano de 1981, o segundo ano de 1982, ou o terceiro ano de 1983; e
  2. Aspirantes a Guarda-Marinha da EN que cursaram o primeiro ano em 1984, o segundo ano em 1985, o terceiro ano em 1986, ou o quarto ano em 1987.

Parágrafo 1º - As seguintes condições reunidas são necessárias e suficientes para a admissão de associados:

  1. Solicitação, a qualquer tempo, à Diretoria; e
  2. O pagamento da primeira contribuição social.

Parágrafo 2º - A exclusão de associados do Corpo Social dar-se-á por solicitação do próprio à Diretoria, ou por aplicação da penalidade de exclusão, que se encontra prevista no Art. 29 do presente Estatuto, sempre garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, incluindo-se grau recursal, na forma prevista pelo artigo 59 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo 3º - O associado que for excluído do Corpo Social, em decorrência da aplicação da penalidade de exclusão, prevista neste Estatuto, não terá direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, eis que a mesma ocorrerá, quando ficar comprovada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.

Parágrafo 4º - Os associados aos quais tenha sido aplicada a penalidade de exclusão somente poderão solicitar a sua readmissão ao Corpo Social depois de transcorridos 5 (cinco) anos da aplicação da pena. A sua readmissão será avaliada na forma do artigo 32 deste Estatuto.

Art. 5° - A ATBT, na consecução dos seus propósitos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.

Art. 6° - O prazo de duração é indeterminado.

CAPÍTULO II
DAS RECEITAS, DAS DESPESAS E DO PATRIMÔNIO

Art. 7° - Constituem receitas da ATBT (fontes de recursos para a sua manutenção) as contribuições sociais, as doações, os rendimentos de aplicações financeiras, as rendas decorrentes da aplicação dos bens patrimoniais, e outras receitas eventuais.

Parágrafo Único – O exercício social terá início no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano civil.

Art. 8º - As despesas da ATBT são os gastos dos recursos necessários ao atendimento dos propósitos (fins) e das atribuições da Diretoria e Assembleia Geral, descritos neste Estatuto.

Art. 9° - O patrimônio da ATBT é constituído pelos seus bens e valores, obtidos por doação, aquisição, aplicação, contribuições e auxílios de qualquer natureza.

Parágrafo Único – O patrimônio da ATBT pertence à respectiva Associação. Nenhum associado será titular de quota ou de fração ideal do patrimônio desta Associação.

DA CONTRIBUÇÃO SOCIAL

Art. 10 - A Contribuição Social (CS) é a mensalidade ou anuidade cobrada dos associados, cujo valor será estabelecido em Assembleia Geral a ser convocada pela Diretoria para esse fim, e cujo valor será proposto pela Diretoria, levando-se em conta a previsão orçamentária necessária para a manutenção da associação.

Art. 11 - A CS deverá ser paga, preferencialmente, por meio de desconto mensal em contracheque, no caso dos associados que mantenham vínculo remuneratório com a Marinha do Brasil.

Art. 12 - Os associados sem vínculo remuneratório com a Marinha do Brasil, ou que não possam descontar em contracheque por outras razões, deverão informar tal condicionante para a Diretoria, e pagarão a CS na forma anual (anuidade), até 31 de março do ano a que se referir, por intermédio de qualquer meio legal de pagamento, a ser apresentado pela Diretoria.

Parágrafo único – A cópia digitalizada do comprovante de pagamento da anuidade deverá ser enviada para a Diretoria.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ATBT

Art. 13 – A ATBT tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral e a sua Diretoria.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 14 – A Assembleia Geral será composta pelos associados em pleno gozo dos seus direitos e em dia com os seus deveres estatutários.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral é soberana em suas deliberações e reunir-se-á:

  1. Ordinariamente, por meio de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) convocada pelo Presidente da ATBT, que irá deliberar sobre as matérias previstas neste Estatuto; e
  2. Extraordinariamente, por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada:
    1. Pelo Presidente da ATBT, ou
    2. Por requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos seus associados que estejam em pleno gozo dos seus direitos, em observância ao que está determinado no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 60.

Art. 15 – A convocação para a Assembleia Geral será realizada por intermédio de Edital que será publicado na página da ATBT na Internet, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data pautada para a sua realização, podendo também ser divulgado por e-mail aos associados, e conterá dia, horário, forma de realização e os assuntos a serem deliberados. A publicação do Edital na página oficial da ATBT na Internet será soberana, para fins de comprovação da sua convocação.

Art. 16 – A Assembleia Geral estará legalmente constituída:

  1. Em primeira convocação, quando, até 30 (trinta) minutos após o horário fixado para o início, houver a presença (pessoal ou por procuração) de, pelo menos, 30% dos associados que estejam em dia com os seus deveres estatutários; e
  2. Em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois de constatada a impossibilidade de cumprimento do item acima, com qualquer número de associados.

Parágrafo 1º - O associado poderá fazer-se representar por intermédio de instrumento de procuração que deverá ser passada de próprio punho, ou, se for em formato digital, deverá trazer consigo a firma reconhecida do outorgante, contendo a indicação expressa da Assembleia para a qual a mesma produzirá efeito, bem como a qualificação completa do procurador, o qual, obrigatoriamente, terá que ser um associado da ATBT e em dia com os seus deveres para com a referida Associação, inclusive, a Contribuição Social.

Parágrafo 2º - Por decisão da Diretoria e, mediante justificativa, principalmente como forma de propiciar que todos os associados participem das deliberações, as Assembleias e as suas deliberações poderão ser realizadas de forma digital, em ambiente virtual, desde que a convocação assim determine, incluindo-se todos os dados para acesso à plataforma.

Parágrafo 3º - A Ata da Assembleia será assinada em conjunto pelo Presidente da ATBT, ou pelo seu substituto, e pelo Secretário designado pela Assembleia, sendo publicada em ambiente virtual mantido pela Associação, produzindo-se efeitos a partir da data da realização da respectiva Assembleia.

DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 17 – A Assembleia Geral Ordinária (AGO) se reunirá anualmente, até o mês de novembro, conforme estará previsto no Edital de convocação, para:

  1. Eleger os membros da Diretoria;
  2. Aprovar o valor da Contribuição Social;
  3. Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado; e
  4. Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.

DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Art. 18 – A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) se reunirá, quando convocada, para:

  1. Destituir os membros da Diretoria e os eventuais administradores, sendo necessário o quorum de 2/3 (dois terços) dos associados presentes;
  2. Eleger novos administradores até que se possa realizar uma nova eleição de Diretoria por intermédio de votação, onde o quorum a ser observado será o de maioria simples dos associados presentes;
  3. Reformar ou modificar o presente Estatuto, com aprovação de mais de 30% (trinta por cento) dos associados presentes em dia com seus deveres, nos termos do artigo 59, Parágrafo Único, do Código Civil;
  4. Decidir sobre a aplicação das eventuais penalidades aos associados, observando-se o rito previsto neste Estatuto, bem como julgar eventuais recursos interpostos;
  5. Decidir sobre a exclusão e readmissão dos Associados;
  6. Tratar de assuntos propostos pela Diretoria ou pelos associados; e
  7. Dissolver e/ou extinguir a associação.

DA DIRETORIA

Art. 19 – A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da ATBT.

Art. 20 – Cabe à Diretoria:

  1. Administrar e gerir a Associação;
  2. Desenvolver trabalhos e ações administrativas necessárias à consecução dos propósitos da ATBT definidos no Art. 2º;
  3. Organizar um serviço de Secretaria, mantendo atualizado o cadastro de associados, e arquivo de documentos e das atas das reuniões das Assembleias, divulgando-as aos membros da ATBT;
  4. Organizar um serviço de Tesouraria, empregando os recursos financeiros da ATBT em atividades pertinentes aos propósitos definidos no Art. 2º, e aplicando os recursos ociosos em caderneta de poupança e/ou investimentos de perfil conservador;
  5. Cuidar para que escrituração contábil da ATBT seja realizada por profissionais habilitados em Contabilidade;
  6. Divulgar, anualmente, entre os Associados, o Balanço Patrimonial, os balancetes de receita e despesa, e outras demonstrações contábeis produzidas por profissional habilitado em Contabilidade;
  7. Reunir-se, quando necessário, para discutir os assuntos que constarem da agenda;
  8. Elaborar e divulgar as normas da ATBT, podendo, inclusive, editar, publicar e fazer cumprir eventuais regras não previstas neste Estatuto, por intermédio de Regimento Interno;
  9. Propor a exclusão e/ou a readmissão de associados;
  10. Propor reajustes no valor da Contribuição Social;
  11. Efetivar o desligamento dos associados falecidos e os determinados pela Assembleia Geral Extraordinária;
  12. Pronunciar-se sobre qualquer solicitação, proposta ou sugestão feita pelos associados;
  13. Em caso de falecimento do associado, obedecido ao disposto no Art. 2º, alínea e):
    1. Prestar apoio à família nas providencias relativas ao funeral e atos religiosos;
    2. Enviar coroa de flores em nome da ATBT;
    3. Comunicar a ocorrência ao maior número possível de associados;
    4. Providenciar o comparecimento de representação de associados às cerimônias fúnebres e atos religiosos decorrentes; e
    5. Orientar a família nas providencias relativas ao recebimento do auxílio funeral, pecúlio, seguro e pensões;
  14. Em caso de falecimento do cônjuge, companheira e/ou filhos dos associados, obedecido o disposto no Art. 2º, alínea f):
    1. Prestar apoio ao associado enlutado nas providencias relativas ao funeral e atos religiosos; e
    2. Apresentar condolências em nome da ATBT.
  15. Em caso de invalidez ou hospitalização do associado, obedecido o disposto no Art. 2º, alínea g), prestar apoio ao colega enfermo para obtenção do tratamento adequado;
  16. Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório de sua gestão e a respectiva prestação de contas;
  17. Executar o serviço de relações públicas da ATBT;
  18. Manter correspondência com os associados sobre os assuntos de interesse da ATBT; e
  19. Manter atualizado o site da ATBT na Internet e, eventuais redes sociais de interesse da mesma.

Art. 21 – A Diretoria é constituída dos seguintes cargos, que serão ocupados por associados:

  1. Presidente (01 associado)
  2. Secretário (01 associado)
  3. Tesoureiro (01 associado)

Art. 22 – São atribuições específicas do Presidente:

  1. Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as resoluções das Assembleias e as suas próprias;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;
  4. Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação, e;
  5. Se necessário, designar associados para realizarem tarefas especificas de interesse da Associação e compatíveis com os propósitos estatuários desta.

Art. 23 – São atribuições específicas do Secretário:

  1. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
  2. Colaborar com o Presidente e o Tesoureiro na direção, execução e controle de todas as atividades da Associação;
  3. Realizar o serviço de Secretaria da ATBT;
  4. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Secretaria;
  5. Manter atualizado o cadastro de associados; e
  6. Manter arquivo dos documentos da Associação, podendo ser em meio digital, quando o meio físico não for obrigatório.

Art. 24 – São atribuições específicas do Tesoureiro:

  1. Colaborar com o Presidente e o Secretário na direção, execução e controle de todas as atividades da Associação;
  2. Arrecadar e contabilizar as contribuições, receitas, auxílios e donativos destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
  3. Efetuar o pagamento de todas as despesas e obrigações;
  4. Assinar, em conjunto ou por procuração do Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação, bem como realizar as movimentações
    bancárias, por força de procuração outorgada pelo Presidente;
  5. Supervisionar os trabalhos de Contabilidade, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais
    e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  6. Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  7. Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral; e
  8. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à Tesouraria.

Art. 25 – A Diretoria é escolhida em Assembleia Geral, por votação dentre as chapas formadas pelos associados. Podem-se candidatar os associados em pleno gozo de seus direitos, residentes, ou não, na cidade do Rio de Janeiro - sede da ATBT -, para um mandato de dois (2) anos, tomando posse no dia da realização da Assembleia Geral.

Parágrafo 1° - É permitida a participação de um mesmo associado em mais de uma chapa, exceto para o cargo de Presidente;

Parágrafo 2° - Em caso de empate para a primeira colocação, o critério para o desempate será o sorteio da chapa que será a vencedora, a ser executado pelo atual Secretário, logo depois de encerrada a apuração, na presença de todos os presentes;

Parágrafo 3° - Quando não houver chapa formada, a escolha poderá ser feita por sorteio dos seus membros, concorrendo todos os associados, desde que estejam em dia com os seus deveres para com a referida Associação, inclusive a Contribuição Social, cumprindo fielmente com as regras definidas no Art. 27 deste Estatuto.

Art. 26 – É permitida a reeleição de qualquer membro da Diretoria para outro mandato, para qualquer cargo, desde que a escolha tenha sido feita por meio de votação. No caso de a escolha ser feita por sorteio, os membros da Diretoria em exercício têm o direito de excluir seus nomes dentre os concorrentes.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS ASSOCIADOS

Art. 27 - São direitos e deveres dos associados, observadas as disposições deste Estatuto:

  1. Cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da Associação;
  2. Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, debater, colaborar e votar os assuntos constantes do Edital de Convocação;
  3. Satisfazer, pontualmente, os seus compromissos com a ATBT;
  4. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ATBT;
  5. Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas deste Estatuto, das resoluções das Assembleias Gerais e das normas divulgadas pela
    Diretoria;
  6. Desempenhar com zelo os cargos e tarefas que lhe forem confiados;
  7. Dar ciência à Diretoria sempre que tiver conhecimento de um caso aflitivo surgido com qualquer associado ou beneficiário;
  8. Divulgar a ATBT, procurando atrair para o seu quadro os que ainda não fazem parte desta;
  9. Comparecer às reuniões e eventos para os quais tenham sido convocados ou convidados;
  10. Usufruir das vantagens e benefícios oriundos das atividades e promoções da ATBT;
  11. Requerer por escrito a sua exclusão do Corpo Social da ATBT;
  12. Efetuar o pagamento da Contribuição Social até a data estipulada; e
  13. Manter o espírito de cooperação e apoio mútuo, contribuindo, sempre que possível, para a consecução dos propósitos da ATBT.

Parágrafo Único – Em razão da especificidade para admissão de associados, o seu falecimento importará na sua imediata exclusão do quadro societário e, como nenhum associado é titular de quota ou de fração ideal do patrimônio da Associação, não existirá qualquer transmissão de direitos patrimoniais para eventuais herdeiros e/ou sucessores de qualquer natureza.

Art. 28 - Os associados que descumprirem as determinações do Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, em razão da justa causa:

  1. Advertência;
  2. Suspensão; e
  3. Exclusão do Corpo Social.

Parágrafo 1º – A aplicação dessas penalidades somente será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, garantindo o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, ficando facultado ao associado que se encontrar nesta hipótese, se fazer presente na referida Assembleia Geral Extraordinária, dispondo do período de 10 (dez) minutos para a apresentação oral da sua defesa, o que irá ocorrer após a leitura dos fatos que desencadearam a possível aplicação de penalidade. O não comparecimento do associado e/ou a ausência de apresentação da sua defesa, será interpretado como renúncia ao direito de contestar os fatos.

Parágrafo 2º – As penas previstas no caput deste artigo levarão em conta o eventual ato praticado, podendo, em caso da apuração da gravidade, ocorrer diretamente à exclusão do corpo social.

Art. 29 – Considera-se falta grave, sujeita à penalidade de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Associação, bem como falta de decoro para com os demais associados.

Art. 30 – Das penalidades impostas, caberá recurso voluntário, de forma escrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da imposição da penalidade, dirigido ao Presidente, que deverá convocar a Assembleia Geral Extraordinária para analisar as alegações, a defesa escrita e votarem sobre a pena adequada ou manutenção da anteriormente imposta.

Art. 31 – Será sempre assegurado a todos os associados o amplo direito de defesa, inclusive em grau recursal, bem como, o desligamento voluntário da Associação, notificando a Diretoria.

Art. 32 – A readmissão dos associados excluídos em decorrência da aplicação de penalidades será apreciada pela Diretoria e confirmada pela Assembleia Geral Extraordinária, observando-se o que está previsto no Parágrafo 4º, do artigo 4º deste Estatuto.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - Os associados da ATBT não respondem, individualmente ou coletivamente, pelas obrigações da Associação, salvo os associados eleitos para cargos efetivos.

Art. 34 - O exercício de qualquer cargo nos órgãos da Associação não gerará remuneração e não eximirá seus ocupantes do pagamento da Contribuição Social.

Art. 35 - A ATBT poderá ser dissolvida e/ou extinta por decisão de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos associados em dia com seus deveres, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada, especificamente, para este fim.

Parágrafo Único – Nessa ocasião, a Assembleia Geral Extraordinária decidirá a destinação de seu patrimônio, nos termos facultados pelo artigo 61 do Código Civil.

Art. 36 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, revogando o anterior, bem como o Regimento Interno anterior.

Rio de Janeiro, RJ, em 20 de setembro de 2021.

Atualizado em: 20/09/2021