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Serviço de Apoio Funerário (SAF)

BONO ESPECIAL Nº 355 de 22/05/2009

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MARINHA 
Serviço de Apoio Funerário (SAF) – Com o propósito de assistir aos militares e servidores civis da MB, ativos e inativos, pensionistas e ex-combatentes, assim como seus dependentes, no enfrentamento de situações de óbito, o SAF promove a orientação necessária e, por meio de uma entidade contratada, a prestação de serviços funerários, tais como: fornecimento de urnas; remoção de corpo; aluguel de capela; sepultura; e cremação de corpo com custos tabelados e fixados em contrato. O militar/servidor civil possuidor de seguros ou planos de assistência funeral deverá acionar DIRETAMENTE as seguradoras ou entidades (ASSIST-POS, contratada pelo Abrigo do Marinheiro; POUPEX; SINAF; Rio-Pax; ou similares) prestadoras dessas facilidades na ocorrência de óbito. No caso do ASSIST-POS, esse vínculo poderá ser verificado por meio do bilhete de pagamento (rubrica "DSS ASSIST POST") e o contato poderá ser feito pelos telefones 0800-275-2011 ou (85)3242-3249. 
 
No município do Rio de Janeiro, os serviços funerários são regulados pelo Decreto Municipal nº 1453/1978, Lei Municipal nº 40/1977 e Decreto Municipal nº 24.986/2004, além de outras disposições legais.  
 
Para SEPULTAMENTO, serão necessários os seguintes documentos: 
a) Declaração ou Certidão de Óbito; 
b) Bilhete de Pagamento; e 
c) Identidade do falecido e do responsável pelo funeral. 
 
No caso de morte violenta, é necessária uma Declaração de Óbito assinada por médico legista. 
 
Para CREMAÇÃO do corpo serão necessários os seguintes documentos: 
a) Dos responsáveis: 
Identidade, CPF e comprovante de residência. 
b) Do falecido: 
Identidade, CPF, comprovante de residência e Declaração de Óbito (assinada por dois médicos). 
 
A cremação poderá ser efetuada nos casos em que o falecido tenha manifestado esta vontade por meio de documento público ou particular. Nesta última hipótese, o instrumento, além de conter a assinatura de três testemunhas, deverá ter a firma reconhecida e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. No caso de não ter sido feito esse instrumento legal, a cremação só poderá ocorrer com a autorização da família, considerando-se como tal: o cônjuge sobrevivente, ascendentes, descendentes e os irmãos do falecido maiores de 21 anos. Em se tratando de menor ou incapaz, é necessária a autorização dos pais ou do responsável legal. Em caso de morte natural, para se efetuar a cremação, a declaração de óbito deverá ser assinada por dois médicos ou por um médico legista. Na ocorrência de morte violenta, além da declaração de um médico legista, é necessária a autorização do Poder Judiciário local. 
 
O SAF funciona 24 horas por dia, inclusive nas rotinas de domingo. 
Informações pelos telefones: 2104-5342 / 8110-5342 (RETELMA) / 8117-3936 (celular) ou no SASM – Praça Barão de Ladário s/nº - Centro – Rio de Janeiro – RJ. 

BONO Especial Nº 355/2009.

Atualizado em: 22/05/2009